Troca de partido às vésperas das eleições

 

01/03/2011 - 07h05

Uma janela se abre para a infidelidade partidária

Proposta que concede 30 dias para a troca de legenda, a contar do término do prazo de filiação partidária, aguarda votação no plenário da Câmara entra na pauta da comissão especial da reforma política

 

Mário Coelho

O Congresso discute a possibilidade de abrir uma janela para os candidatos trocarem de partido às vésperas das eleições. Uma proposta pronta para votação na Câmara permite que os políticos mudem de legenda nos 30 dias que antecedem o prazo final para filiação partidária para quem pretende disputar as eleições seguintes. Quem se candidata hoje precisa comprovar que está pelo menos há um ano em determinado partido político. O assunto também deve ser tratado pela comissão especial instalada semana passada no Senado para elaborar uma proposta de reforma política.

Congresso em Foco

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...